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  Secretarias Municipais

O Gabinete da Presidência é um órgão vinculado ao Presidente da CMI, com atuação de dupla natureza para apoio e assistência imediata ao Presidente, no âmbito parlamentar e administrativo, auxiliando-o nos assuntos institucionais e políticos. Será dirigido pelo Chefe de Gabinete e coordenado pelos assessores especiais.

Chefe de Gabinete (Responsável): Roseana de Toledo Ferreira Silva

E-mail de contato: [email protected]

Ramal: 213

Compete ao Gabinete da Presidência:
I. gerenciar as relações do Presidente com autoridades e público em geral;
II. deliberar e encaminhar anteprojetos, processos e outros documentos para apreciação dos órgãos competentes;
III. gerir agendas, súmulas e correspondências para o Presidente;
IV. preparar e encaminhar o expediente do Gabinete;
V. executar outras atividades correlatas.

A Direção Geral é o órgão de direção, vinculado à Presidência da CMI, que tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, e supervisionar a execução dos serviços administrativos da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Presidência, e será dirigida pelo Diretor Geral.

Diretor Geral (Responsável): Sergio Rodovalho Ventura

E-mail de contato: [email protected]

Ramal: 205

Compete a Direção Geral:

I - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Presidência concernentes aos assuntos administrativos e legislativos da CMI;

II - receber e despachar ao órgão competente, dando conhecimento a Presidência, o expediente recebido pela Câmara;

III - promover a interatividade e harmonia entre os órgãos da CMI;

IV - supervisionar as gerências e coordenadorias;

V - promover as atividades de apoio administrativo da Câmara Municipal, provendo a execução dos serviços de gestão de pessoas, de licitações, de administração de material, de gerenciamento de contratos, de supervisão de autorizações de empenho, de processamento de dados e uso de tecnologia da informação, bem como de todos os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;

VI - realizar as atividades de apoio parlamentar, provendo os serviços secretariais necessários à Presidência e ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos, inclusive com a organização e controle das atividades dos Gabinetes dos Vereadores;

VII - supervisionar as atividades relativas à administração e assessoria da Câmara Municipal, os serviços de ouvidoria e os certames licitatórios;

VIII - tratar especificadamente dos temas, situações e casos cuja competência não foi atribuída diretamente a outro órgão, ou que demande apreciação hierarquicamente superior.   

A Procuradoria Geral Legislativa é o órgão de assessoramento jurídico vinculado a Presidência da CMI, dirigida pelo Procurador Geral Legislativo, ocupante de cargo de provimento em comissão.

Procurador Geral Legislativo (Responsável): Robertino Batista da Silva Junior 

E-mail de contato: [email protected]

Ramal: 235

Compete a Procuradoria Geral Legislativa:

I - exercer a representação judicial e extrajudicial podendo usar dos recuros legalmente permitidos para propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer acordo na forma da lei;

II - prestar assessoria jurídica;

III - emitir pareceres jurídicos;

IV - atuar nos feitos relativos ao patrimônio, direitos ou obrigações do Poder Legislativo Municipal;

V - orientar a redação, exame e justificação de anteprojetos de lei, decretos, portarias, regulamentos e demais atos administrativos oficiais;

VI - acompanhamento da evolução da legislação federal, sugerindo as adaptações das leis municipais, quando necessário.

A Controladoria Interna é o órgão de assessoramento e controle, vinculado a Presidência da CMI, para orientação e acompanhamento dos atos de gestão fiscal e de gestão administrativa, no âmbito da Câmara Municipal, e para promoção e gestão do sistema de controle interno.

Diretor de Controle Interno/Ouvidor (Responsável): Rodrigo Silva Machado

E-mail de contato: [email protected]

Ramal: 234

Compete a Controladoria Interna:

I - acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II - avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas da CMI;

III - verificar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

IV - avaliar os custos das obras e serviços realizados pela Câmara Municipal de Itapemirim;

V - verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;

VI - fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal aos limites estabelecidos no regramento jurídico;

VII - acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal.

VIII - propor ao Presidente da Câmara Municipal, quando necessário, atualização e adequação das normas de Controle Interno para os atos da administração.

IX - informar ao Presidente da Câmara Municipal, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem ou não em dano ao erário, para as providências necessárias;

X - elaborar as normas de Controle Interno para os atos da Câmara Municipal.

XI - programar, organizar e executar auditorias periódicas;

XII - manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais da Câmara Municipal de Itapemirim;

XIII - encaminhar ao Tribunal de Contas Relatório de Auditoria e manifestação sobre as contas anuais da Câmara Municipal, com indicação das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes;

XIV - sugerir ao Presidente da Câmara Municipal instauração de Processo Administrativo nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;

XV - assinar o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Protoloco é um órgão de apoio específico vinculado a Direção Geral.

Responsável: Sergio Rodovalho Ventura

E-mail de contato: [email protected]

Ramal: 203

Compete ao Protocolo:

I - cuidar do recebimento e registro dos documentos, expedientes e correspondências, dirigidos à Câmara Municipal, controlando-os e zelando pela sua guarda;

II - executar os serviços de abertura, registro e controle de processos;

III - informar sobre o andamento dos processos;

IV - manter atualizados os registros de controle dos processos;

A Gerência de Gestão de Pessoas (RH) é um órgão vinculado a Direção Geral, tendo como âmbito de atuação, a gestão e o desenvolvimento de pessoas para promover a valorização e qualificação pessoal e coletiva.

Responsável: Lucas Cardozo Archanjo

E-mail de contato: [email protected]

Ramal: 208

Compete a Gerência de Gestão de Pessoas (RH):

I - a promoção da política de manutenção e valorização dos recursos humanos, pela administração de cargos, carreiras, remuneração, plano de benefícios sociais, segurança do trabalho, capacitação, avaliação de estágio probatório de servidores, avaliação de desempenho funcional, dimensionamento de quadros, promoção de servidores, reciclagem profissional e outros;

II - a organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos e desenvolvimento do controle visando à análise quantitativa e qualitativa desses recursos;

III - a execução das atividades de administração de recursos humanos no que diz respeito aos registros funcionais dos servidores, direitos e vantagens, folhas de pagamento, cumprimento de obrigações legais e previdenciárias, benefícios, apontamento de mão de obra e avaliação funcional.

IV - cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;

V - expedição de certidões e atestados funcionais, quando solicitado;

VI - execução de outras atividades correlatas.

A Gerência Administrativa é um órgão vinculado a Diretoria Geral, tendo como âmbito de atuação, a gestão, o planejamento e o controle de atividades referentes a processos administrativos, compras, licitações e contratos, materiais e patrimônio, arquivos e serviços gerais, expediente e reprodução gráfica.

Responsável: João Marcos Baptista Santa Rita

E-mail de contato: gerenciaadm@camaraitapemirim.es.gov.br

Ramal: 209

As atividades da Gerência Administrativa serão exercidas através dos seguintes órgãos:

I - Coordenação de Processo Administrativo;

II - Coordenação de Licitação, Contratos e Compras;

III - Coordenação de Materiais e Patrimônio;

IV - Coordenação de Arquivo Geral;

V - Coordenação de Serviços Gerais.

Compete a Gerência Administrativa:

I - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Presidência e da Direção Geral concernentes aos assuntos administrativos e legislativos da CMI;

II - receber e despachar ao órgão competente, o expediente recebido pela Gerencia Administrativa da Câmara;

III - supervisionar e promover a interatividade e harmonia entre as coordenações vinculadas a Gerência Administrativa da CMI;

IV - gerenciar os processos administrativos;

V - executar outras atividades correlatas.

A Gerência Contábil e Financeira é um órgão vinculado a Diretoria Geral, tendo como âmbito de atuação, a gestão, o planejamento e o controle de atividades referentes à contabilidade, tesouraria, tributação e a participação na elaboração do Orçamento.

Responsáveis:  Suellen Garcia da Fonseca Tulli

E-mails de contato: contabilidade@camaraitapemirim.es.gov.br e gerenciafin@camaraitapemirim.es.gov.br;

Ramal: 207

Compete a Gerência Contábil:

I - elaboração mensal de balancete orçamentário e financeiro das despesas e das receitas; 

II - elaboração mensal de relatório dos pagamentos efetuados;

III - emissão de notas de empenho; 

IV - escrituração de livros contábeis e fichas de lançamento; 

V - registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais; 

VI - manutenção do controle da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária; 

VII - elaboração da prestação de contas anuais ao Tribunal de Contas, compreendendo o balanço financeiro da receita e da despesa, o balanço orçamentário, a demonstração da dívida flutuante, a relação de restos a pagar, a execução financeira e orçamentária e o controle patrimonial; 

VIII - elaboração e expedição de todos os atos relativos à Divisão Contábil. 

IX - elaboração da proposta orçamentária do Legislativo, para ser incorporada à do Município, no prazo legal; 

X - efetivação do controle interno da execução orçamentária durante o exercício; 

XI - proposição de transferências de dotações orçamentárias e suplementares, quando necessárias, durante o exercício financeiro; 

XII - assessorar a CMI nos assuntos de natureza contábil; 

XIII -executar outras atividades correlatas.

 

Compete a Gerência Financeira:

I - efetivação dos pagamentos relativos aos débitos da Câmara Municipal; 

II - manutenção de registro do caixa geral;

III - realização da conciliação bancária mensal; 

IV - controle e procedimentos relativos à aplicação de numerários junto aos bancos; 

V - controle da conta corrente de empenhos prévios. 

VI - efetivação de ordens de pagamento; 

VII - emissão de cheques para assinatura pelas autoridades competentes. 

VIII -executar outras atividades correlatas. 

A Gerência de Tecnologia da Informação é um órgão vinculado a Diretoria Geral, tendo como âmbito de atuação a realização de estudos e pesquisas, o aperfeiçoamento das estruturas, dos atos de governança e de gestão da tecnologia da informação.

A Gerência de Tecnologia da Informação tem por objetivo pesquisar e oferecer soluções tecnológicas para otimização da performance das atividades politicas e administrativas do Poder Legislativo.

Responsável: Webber de Carvalho Coutinho

E-mail de contato: gerenciati@camaraitapemirim.es.gov.br

Ramal: 222

As atividades da Gerência de Tecnologia da Informação serão exercidas através do seguinte órgão:

I - Coordenação de Tecnologia da Informação.

Compete a Gerência de Tecnologia da Informação:

I - planejar, propor, supervisionar e controlar as políticas de investimento e de soluções estratégicas em informática, para atendimento às necessidades institucionais;

II - definir políticas relativas à segurança da informação em questões pertinentes à disponibilidade, integridade, confiabilidade e autenticidade dos dados;

III - promover o aprimoramento dos recursos tecnológicos e a evolução dos sistemas informatizados existentes na Câmara;

IV - administrar contratações referentes à área de atuação;

V - executar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

A Gerência de Segurança e Transporte é um órgão vinculado ao Diretor Geral, com atuação preventiva e corretiva para controle, promoção, e manutenção da segurança ambiental e integridade física dos servidores da CMI, e na gestão de logística e transporte da Camara Municipal.

Responsável: Jorge Luis Silva Crespo

E-mail de contato: gerenciast@camaraitapemirim.es.gov.br

Ramal: 205

Compete a Gerência de Segurança e Transporte:

I - executar e controlar os serviços de portaria, acesso de pessoas nas dependências da Câmara e às Reuniões Plenárias, tomando as medidas necessárias para segurança no recinto;

II - manter o policiamento interno da Câmara Municipal, a segurança dos Vereadores, Servidores e convidados, a prevenção e o combate a incêndios, a vigilância noturna do prédio, bem como, todas as atividades que condizem com a manutenção da ordem e do respeito nas dependências;

III - manter a guarda dos bens do Poder Legislativo;

IV - manter severa vigilância, durante as Sessões plenárias, visando evitar tumultos, alterações da ordem dos trabalhos, desrespeito aos Edis, tomando as medidas necessárias para manutenção da ordem e levar ao conhecimento da Mesa os trabalhos e qualquer anormalidade;

V - manter contato com a Brigada Militar e demais serviços de segurança pública nas ocasiões em que exista possibilidade de alteração da ordem, em especial nas sessões que existam questões polêmicas sob exame na Câmara;

VI - tomar conhecimento da matéria da pauta da "Ordem do Dia" junto ao Diretor Legislativo, nos dias de sessões, para verificar a matéria em tramitação e avaliar a possibilidade de acesso de maior número de pessoas;

VII - verificar e identificar qualquer pessoa, denunciando ao Presidente, aquele que esteja portando arma;

VIII - certificar-se, ao encerrar as atividades da Câmara, se todos os aparelhos e lâmpadas estão desligados, eliminando o risco de combustão e incendio de qualquer natureza;

IX - disciplinar e organizar o serviço de portaria, acesso de visitantes e população, dispondo dos Servidores necessários para as tarefas.

X - prestar os primeiros socorros e encaminhar ao atendimento especializado sempre que necessário;

XI - monitorar as dependências e imediações da Camara Municipal de Itapemirim;

XII - coordenar a execução dos serviços dos funcionários terceirizados afetos à sua área de atuação;

XIII - executar outras atividades correlatas.

A Gerência de Comunicação Social é um órgão vinculado ao Diretor Geral, responsável pelo assessoramento na área de Comunicação. Acompanha e divulga as atividades oficiais da Câmara de Itapemirim, pela sua home page (site) e mídias sociais, além do trabalho de assessoria de imprensa e de comunicação e fiscalização dos contratos para prestação de serviços gerais de comunicação.

Responsável: Lucas Bastos Casimiro

E-mail de contato: camara@camaraitapemirim.es.gov.br

Ramal: 237

Compete a Gerência de Comunicação Social:

I - Manter um cadastro de entidades, autoridades e personalidades para comunicação social;

II - Elaborar e divulgar material de propaganda e comunicação social da Câmara Municipal de Itapemirim;

III - Elaborar matérias noticiosas de interesse da Câmara e providenciar a sua divulgação na home page (site), redes sociais e órgãos de comunicação;

IV - Assessorar todos os Vereadores no que tange a comunicação e intermediação com todos os órgãos de imprensa;

V - Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor;

VI - Praticar outras atividades atribuídas pela Direção Geral e Presidência desta Casa de Leis.

A Coordenação de Processo Administrativo é um órgão de apoio específico vinculado à Gerência Administrativa.

Responsável: Vitor Manoel da Silva

E-mail de contato: [email protected]

Ramal: 243

Compete a Coordenação de Processo Administrativo:

I - elaborar minuta dos atos do Presidente, enviando-os para publicação legal;

II - executar atividades de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros;

III - preencher fichas, formulários e tabelas, conferindo as informações e os documentos originais;

IV - auxiliar na execução de atividades relativas à administração de recursos humanos, material e patrimônio, administração contábil e financeira, vigilância e atividades de apoio e serviços gerais;

V - preparar mala direta para envio de correspondência;

VI - zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos da CMI;

VII - coordenar a recepção e atendimento do público em geral, o encaminhamento de visitantes e prestadores de serviço da Câmara, bem como as ligações telefônicas;

VIII - organizar a recepção de visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;

IX - organizar o atendimento ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

X - promover o registro de visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

XI - auxiliar na recepção de autoridades, visitantes e assistentes durante as reuniões plenárias e solenidades da Câmara Municipal;

XII - controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e gabinetes dos Vereadores;

XIII - realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos recebidos pela Câmara Municipal, bem como o envio e recebimento de documentos via fax;

XIV - a coordenação da central telefônica, manipulação de aparelhos telefônicos e estabelecimento de comunicações internas e externas;

XV - elaborar segundo orientação do Presidente, a pauta para as reuniões e sessões, com vistas a "Ordem do Dia" e distribuição das matérias Às Comissões;

XVI - receber dos expedientes legislativos de origem executiva que dão entrada na Casa, sua catalogação, numeração, instruções protocolares e juntada aos documentos;

XVII - distribuir avulsos da Pauta da "Ordem do Dia", circulares, copias de Projetos de Lei e outros que devam ser distribuídos em Plenário;

XVIII - registrar e arquivar todas as atividades parlamentares de cada Vereador;

XIX -   receber os documentos endereçados ao Poder Legislativo, abrindo expediente administrativo devidamente tombado com número de protocolo, proceder na autuação do feito processual, e encaminhá-los imediatamente ao setor competente na estrutura da Câmara de Vereadores.

XX - executar outras atividades afins ou correlatas determinadas pelo Gerente Administrativo.

A Coordenação de Licitação, Contratos e Compras é um órgão de apoio específico vinculado à Gerência Administrativa.

Responsável: Luiz Carlos Correia Pires

E-mail de contato: licitacao@camaraitapemirim.es.gov.br

Ramal:  210

Compete a Coordenação de Licitação, Contratos e Compras:

Coordenar, controlar e executar certames licitatórios, para contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, em conformidade com as Leis federais nº 8.666/1993, nº 10520/2002, e suas alterações.

 

A Coordenação de Materiais e Patrimônio é um órgão de apoio específico vinculado à Gerência Administrativa.

Responsável: Fernanda Curitiba Nunes

E-mail de contato: patrimonio@camaraitapemirim.es.gov.br

Ramal:  226

Compete a Coordenação de Materiais e Patrimônio:

I - organizar os bens e patrimônio da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados;

II - organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;

III - codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas;

IV - inventariar os bens patrimoniais, no mínimo duas vezes por ano;

V - promover e propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

VI - propor o recolhimento do material inservível e obsoleto e dar a destinação legal cabível;

VII - distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda;

VIII - receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais;

IX - guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;

X - fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara Municipal;

XI - organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais;

XII - determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais;

XIII - elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal;

XIV - organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal;

XV - requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;

XVI - realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao Presidente;

XVII - elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Gerência Administrativa;

XVIII - promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer material adquirido;

XIX - manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas;

XX - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela legislação em vigor.

XXI - executar outras atividades afins ou atividades correlatas determinadas pelo Gerente Administrativo.

A Coordenação de Arquivo Geral é um órgão de apoio específico vinculado à Gerência Administrativa.

Responsável: Ludmila Mateus Pereira Gomes

E-mail de contato: arquivo@camaraitapemirim.es.gov.br

Ramal: 241

Compete à Coordenação de Arquivo Geral.

I - guardar, ordenados sistematicamente, em local adequado, os processos, documentos e demais papéis ou arquivos eletrônicos que, para esse fim, lhe forem encaminhados, zelando pela conservação e acessibilidade dos mesmos;

II - organizar e manter atualizado o arquivo inativo;

III - arquivar e desarquivar processos;

IV - ter sob sua guarda, em local adequado, os livros e outras obras gráficas, pertencentes à Câmara, cuidando de seu fichamento, conservação e utilização;

V - arquivar cópia das fotografias, identificando-as e datando-as;

VI - responder aos pedidos de juntada de documentos ou de simples informações, formulados nos processos legislativos ou administrativos da Câmara, realizando as devidas anotações;

VII - atender, autorizado pelo Presidente, ao requerido por pessoas estranhas à Câmara, relativamente ao exame ou reprodução de documentos, livros e obras gráficas, fazendo as devidas anotações;

VIII - entregar em empréstimo ao consulente, mesmo sendo Vereador, somente quando autorizado pelo Presidente, documentos, livros ou outras obras do arquivo, mediante controle de retirada e de responsabilidade, na qual se assinalará prazo limitado para a devolução.

IX - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Gerente Administrativo.

A Coordenação de Tecnologia da Informação é um órgão de apoio específico vinculado à Gerência de TI.

Responsável: Miqueias Portela Carvalho

E-mail de contato: ti@camaraitapemirim.es.gov.br

Ramal: 222

Compete à Coordenação de Tecnologia da Informação:

I - levantar, registrar, analisar e acompanhar as demandas de usuários de informática;

II - prestar suporte em questões relativas à utilização de hardware e de software disponibilizados pela Câmara Municipal, por meio de prevenção ou demanda;

III - administrar os recursos de informática disponibilizados aos usuários;

IV - elaborar e manter documentação relativa aos processos de trabalho do setor;

V - fornecer subsídios à celebração de convênios e contratos referentes à área;

VI - desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos;

VII - executar outras atividades correlatas determinadas pela Gerência de Tecnologia da Informação.

A Coordenação de Serviços Gerais é um órgão de apoio específico vinculado à Gerência Administrativa.

Responsável: Leandro Pereira Marques

E-mail de contato: servicos@camaraitapemirim.es.gov.br

Ramal: 227

Compete à Coordenação de Serviços Gerais:

I - programar, coordenar e controlar as atividades dos serviços de manutenção, limpeza, zeladoria das dependências da CMI;

II - preparar e servir bebidas e alimentos aos servidores, convidados e visitantes da CMI;

III - planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades relacionadas à manutenção, limpeza e higienização dos ambientes e estrutura física da Câmara Municipal de Itapemirim;

IV - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Gerente Administrativo.

A Coordenação de Segurança e Transporte é um órgão de apoio específico vinculado à Gerência de Segurança e Transporte.

Responsável: Karina Abib Jabour

E-mail de contato: st@camaraitapemirim.es.gov.br

Ramal: 236

Compete a Coordenação de Segurança e Transporte:

I - na área de Segurança:

cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;

executar policiamento e guarda da Câmara e Servidores;

zelar pela segurança dos Vereadores nas dependências da Câmara, ou onde determinar o Presidente;

prestar segurança aos bens da Câmara;

monitorar e controlar o acesso e a frequência de pessoas às dependências da Câmara;

hastear e recolher as bandeiras diariamente;

realizar ronda de vigilância e verificação pelas dependências da Câmara;

acompanhar a identificação do público externo e solicitá-la quando necessário;

anotar no Livro de Ocorrências todas as ocorrências que envolvam a Câmara Municipal a cada turno trabalhado;

entregar a chave do veículo oficial ao Presidente da Câmara e motoristas e recolhê-las após o uso;

ao final do expediente administrativo fechar portas externas e vistoriar o fechamento das portas internas, janelas e desligamento dos aparelhos de ar condicionado e iluminação em geral;

fiscalizar a entrada e saída do estacionamento interno da Câmara Municipal.

II - na área de Transporte:

vistoriar e manter em condições de uso regular os veículos da Câmara;

preparar a escala dos Condutores nos veículos oficiais, de acordo com a programação estabelecida;

entregar e ou protocolar documentos em diversos lugares;

transportar vereadores e servidores a serviço da Câmara Municipal;

levar os carros para lavagem, abastecimento, orçamento e manutenção quando couber;

elaborar mapas mensais sobre gastos e quilometragem rodadas, controlar a saída e chegada dos veículos.

transportar pessoas, documentos, equipamentos e materiais em geral.

executar outras atividades correlatas determinadas pela Gerência de Segurança e Transporte.

A Coordenação de Comunicação Social é um órgão de apoio específico vinculado à Gerência de Comunicação Social.

Responsável: 

E-mail de contato: camara@camaraitapemirim.es.gov.br

Ramal: 237

Compete a Coordenação de Comunicação Social:

I - Desenvolver atividades técnicas de apoio, envolvendo a preparação de equipamentos e outros itens necessários para a organização e execução das Sessões Plenárias e outros eventos sediados pela Câmara de Itapemirim;

II - Providenciar, organizar e proceder com a divulgação, conforme orientações recebidas e normas definidas da sua Gerência, dos eventos promovidos pela Câmara;

III - Colaborar, durante a realização das Sessões Plenárias e eventos, recepcionando, fornecendo informações ao público, bem como registrando fatos com fotos e vídeos;

IV - Participar de elaboração de relatórios de atividades e registros diversos, conforme procedimentos preestabelecidos;

V - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do seu local de trabalho;

VI - Executar outras atividades correlatas conforme necessidade ou a critério da sua Gerência.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM-ES
Rua Adiles André Leal, s/n - Serramar - Itapemirim-ES - CEP: 29330-000