MENU

OUVIDORIA - PERGUNTAS FREQUENTES

Para entrar em contato com a Ouvidoria é necessário me identificar?

Não. A opção é sua. Todavia, não tenha medo de identificar-se, pois a Ouvidoria tem o dever ético e legal de resguardar o sigilo de seus dados pessoais.

Quem pode falar com a Ouvidoria?

Qualquer pessoa, brasileira ou não, pode apresentar suas dúvidas, reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, sobre assuntos relacionados ao município de Itapemirim.

A Ouvidoria resolve qualquer assunto?

A Ouvidoria procura ajudá-lo a encontrar caminhos para resolver problemas que você tenha tido com qualquer um dos órgãos do município de Itapemirim. Caso suas questões sejam da competência de outros órgãos da administração pública, a Ouvidoria irá orientá-lo quanto à maneira mais adequada para seu atendimento.

A Ouvidoria pode defender-me na Justiça?

Não. O papel da Ouvidoria é orientá-lo sobre como proceder para garantir o respeito a seus direitos. Podemos indicar-lhe caminhos, mas nosso atendimento não equivale e nem pretende substituir uma consultoria jurídica.

Como devo proceder para efetuar uma denúncia?

Procure descrever sua denúncia de forma clara, simples e objetiva. Nos casos que envolverem apuração e investigação, o ideal é que a Ouvidoria receba um relato completo do assunto como indicação de valores, locais, datas, nomes, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar o encaminhamento da solução. Não é preciso se identificar. Esteja seguro de que seus dados pessoais serão mantidos em sigilo.

Em quanto tempo receberei minha resposta?

Procuramos agir o mais rápido possível. Para saber sobre o andamento da sua mensagem, você pode consultá-la. Tenha a certeza de que enquanto não houver resposta, a Ouvidoria não abandonará seu caso.

Com que a Ouvidoria contribui?

A participação do cidadão-usuário na administração do processo de prestação de serviços;

A construção e desenvolvimento da cidadania;

O estímulo à qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos;

A produção de mudanças positivas na cultura interna dos servidores do município de Itapemirim.

Quais os valores que norteiam os trabalhos da Ouvidoria?

Respeito a todas as informações encaminhadas pelo cidadão-usuário;

Excelência no atendimento ao cidadão-usuário buscando sempre oferecer um serviço de qualidade;

Ética;

Comprometimento e;

Os princípios constitucionais da administração pública:

a) Legalidade: somente pode-se fazer aquilo que a lei autoriza;

b) Impessoalidade: a conduta deve ser sempre imparcial e objetiva;

c) Moralidade: a decisão deve atender àquilo que a sociedade considera eticamente adequado em determinado local;

d) Publicidade:conferir transparência aos indivíduos sobre seus direitos;

e) Eficiência: os resultados obtidos devem ser os mais satisfatórios, sempre estar dentro de nossa competência legal, utilizando o mínimo de recursos e atendendo as solicitações no menor tempo possível.

Qual o processo de atuação da Ouvidoria?

Recebe e analisa as informações;

Identifica e constata sua pertinência;

Localiza a área competente;

Comunica a existência do problema e requisita esclarecimentos, podendo sugerir soluções;

Informa o usuário da solução adotada;

Verifica se o processo de prestação do serviço se acha devidamente retificado e aprimorado;

O que a Ouvidoria não deve fazer?

Priorizar ou analisar casos individuais;

Ser paternalista;

Marketing promocional.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM-ES

Segunda a sexta-feira - 07h às 18h

(28) 3529-6280

Rua Adiles André Leal, s/n - Serramar - Itapemirim-ES - CEP: 29330-000

Os dados contidos nessa página são de domínio público e estão disponíveis sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional (licença CC0). Você pode copiar, modificar, distribuir e desenvolver qualquer trabalho, mesmo que comercial, sem requerer permissão.
Creative Commons License

Portal desenvolvido e mantido por