O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite a qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhar pedidos de acesso à informação à Câmara Municipal de Itapemirim.
A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Por meio deste canal, qualquer cidadão poderá solicitar informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Itapemirim, de forma ágil, transparente e respeitando os prazos legais.
O objetivo é garantir o exercício pleno do direito fundamental ao acesso à informação pública, promovendo a transparência e o controle social, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Setor responsável: Ouvidoria da Câmara Municipal de Itapemirim
Endereço: Rua Adiles André, s/n – Serramar – Itapemirim/ES – CEP: 29330-000
Telefone: (28) 3529-6280
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h às 18h
O prazo para resposta ao cidadão é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa nos casos em que a informação não possa ser fornecida de imediato. Em caso de negativa de acesso à informação, é garantido ao requerente o direito de apresentar recurso, que será analisado pela Presidência da Câmara. Caso reconheça a procedência do pedido, a Presidência adotará as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da legislação vigente.
O acesso à informação pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Conforme o inciso XXXIII do art. 5º:
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
* Para enviar uma denúncia é obrigatório se identificar.
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