Lei nº 13.709/2018 — Proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Itapemirim.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, também conhecida como LGPD, representa um avanço na disciplina da proteção de dados pessoais no Brasil. Antes da edição da LGPD, o país contava apenas com normas esparsas e fragmentadas sobre o tema.
Embora já houvesse no Brasil algum desenvolvimento relacionado à proteção de dados pessoais, essa proteção ainda não era plenamente efetiva, nem adequada à realidade digital vivenciada pela sociedade.
Seguindo uma tendência mundial, o Brasil editou uma lei contemporânea de proteção de dados, que vai além da simples proteção da privacidade. A LGPD busca promover a liberdade e a autonomia das pessoas, além de garantir a confidencialidade e a integridade dos sistemas técnico-informacionais, entre outras disposições.
A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e passou a ter vigência plena em agosto de 2021. Assim, a não adequação aos preceitos da Lei poderá acarretar judicialização e aplicação de sanções administrativas.
Alteração do Plano de Carreira da Câmara Municipal de Itapemirim, por meio da Lei nº 3.380, de 26 de dezembro de 2023.
Acessar Lei nº 3.380/2023Resolução regulamentando a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Itapemirim.
Acessar PromulgaçãoNomeação da equipe responsável pela governança de dados e informações da Câmara Municipal de Itapemirim.
Fabiano Ferreira Macina — DPO / Encarregado de Dados
Eliane de Lourdes Gonçalves Bersani — Membro
Jadeilson Baiense Pinto — Membro
Publicação de documento orientativo sobre a política de proteção de dados pessoais adotada no âmbito da Câmara Municipal.
Acessar Política de Proteção de DadosPara solicitar informações, esclarecimentos ou exercer direitos relacionados à proteção de dados pessoais, entre em contato com o Encarregado de Dados da Câmara Municipal de Itapemirim.
E-mail: [email protected]
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