A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), também conhecida como LGPD, é um avanço na disciplina da proteção de dados pessoais no Brasil. Antes da edição da LGPD, o Brasil contava apenas com normas esparsas e fragmentadas sobre o tema.
Assim, muito embora seja possível afirmar que no Brasil já existia o desenvolvimento da proteção dos dados pessoais, essa proteção não era efetiva, nem adequada à realidade digital vivenciada.
Dessa forma, seguindo a tendência mundial, o Brasil editou uma lei contemporânea de proteção de dados, que indo além da simples proteção da privacidade, visa promover a liberdade e autonomia das pessoas além de garantir a confidencialidade e integridade dos sistemas técnico-informacionais, entre outras disposições. A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, mas
passou a ter vigência plena em agosto de 2021, ou seja, a não adaptação aos preceitos da Lei poderá acarretar na judicialização, bem como, a aplicação de sanções administrativas.
Seguindo as orientações da norma citada e da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a Câmara Municipal de Itapemirim adotou as seguintes providências:
1 – Alteração do Plano de Carreira da Câmara de Itapemirim através da lei Nº. 3380, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. LEI Nº. 3380, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
2 – Resolução regulamentando a aplicação da LGPD na Câmara Municipal de Itapemirim. PROMULGAÇÃO
3 – Nomeação da equipe do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações. PORTARIA Nº 030/2024
· David Ramos de Souza – DPO Data Protection Officer (Encarregado de Dados)
· Eliane de Lourdes Goncalves Bersani - membro
· Arilson de Andrade da Silva - membro
4 – Política de proteção de dados pessoais. Memorando Sobre Política de proteção de dados pessoais
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