A Coordenação de Materiais e Patrimônio é um órgão de apoio específico vinculado à Gerência Administrativa.
Responsável: Fernanda Curitiba
E-mail de contato: patrimonio@camaraitapemirim.es.gov.br
Ramal: 226
Compete a Coordenação de Materiais e Patrimônio:
I - organizar os bens e patrimônio da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados;
II - organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
III - codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas;
IV - inventariar os bens patrimoniais, no mínimo duas vezes por ano;
V - promover e propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
VI - propor o recolhimento do material inservível e obsoleto e dar a destinação legal cabível;
VII - distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda;
VIII - receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais;
IX - guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;
X - fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara Municipal;
XI - organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais;
XII - determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais;
XIII - elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal;
XIV - organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal;
XV - requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;
XVI - realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao Presidente;
XVII - elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Gerência Administrativa;
XVIII - promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer material adquirido;
XIX - manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas;
XX - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela legislação em vigor.
XXI - executar outras atividades afins ou atividades correlatas determinadas pelo Gerente Administrativo.