A Gerência de Segurança e Transporte é um órgão vinculado ao Diretor Geral, com atuação preventiva e corretiva para controle, promoção, e manutenção da segurança ambiental e integridade física dos servidores da CMI, e na gestão de logística e transporte da Camara Municipal.
Responsável: Lucas Bastos Casimiro
E-mail de contato: gerenciast@camaraitapemirim.es.gov.br
Ramal: 205
Compete a Gerência de Segurança e Transporte:
I - executar e controlar os serviços de portaria, acesso de pessoas nas dependências da Câmara e às Reuniões Plenárias, tomando as medidas necessárias para segurança no recinto;
II - manter o policiamento interno da Câmara Municipal, a segurança dos Vereadores, Servidores e convidados, a prevenção e o combate a incêndios, a vigilância noturna do prédio, bem como, todas as atividades que condizem com a manutenção da ordem e do respeito nas dependências;
III - manter a guarda dos bens do Poder Legislativo;
IV - manter severa vigilância, durante as Sessões plenárias, visando evitar tumultos, alterações da ordem dos trabalhos, desrespeito aos Edis, tomando as medidas necessárias para manutenção da ordem e levar ao conhecimento da Mesa os trabalhos e qualquer anormalidade;
V - manter contato com a Brigada Militar e demais serviços de segurança pública nas ocasiões em que exista possibilidade de alteração da ordem, em especial nas sessões que existam questões polêmicas sob exame na Câmara;
VI - tomar conhecimento da matéria da pauta da "Ordem do Dia" junto ao Diretor Legislativo, nos dias de sessões, para verificar a matéria em tramitação e avaliar a possibilidade de acesso de maior número de pessoas;
VII - verificar e identificar qualquer pessoa, denunciando ao Presidente, aquele que esteja portando arma;
VIII - certificar-se, ao encerrar as atividades da Câmara, se todos os aparelhos e lâmpadas estão desligados, eliminando o risco de combustão e incendio de qualquer natureza;
IX - disciplinar e organizar o serviço de portaria, acesso de visitantes e população, dispondo dos Servidores necessários para as tarefas.
X - prestar os primeiros socorros e encaminhar ao atendimento especializado sempre que necessário;
XI - monitorar as dependências e imediações da Camara Municipal de Itapemirim;
XII - coordenar a execução dos serviços dos funcionários terceirizados afetos à sua área de atuação;
XIII - executar outras atividades correlatas.