A Procuradoria Geral Legislativa é o órgão de assessoramento jurídico vinculado a Presidência da CMI, dirigida pelo Procurador Geral Legislativo, ocupante de cargo de provimento em comissão.
Procurador Geral Legislativo (Responsável): Robertino Batista da Silva Junior
E-mail de contato: [email protected]
Ramal: 235
Compete a Procuradoria Geral Legislativa:
I - exercer a representação judicial e extrajudicial podendo usar dos recuros legalmente permitidos para propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer acordo na forma da lei;
II - prestar assessoria jurídica;
III - emitir pareceres jurídicos;
IV - atuar nos feitos relativos ao patrimônio, direitos ou obrigações do Poder Legislativo Municipal;
V - orientar a redação, exame e justificação de anteprojetos de lei, decretos, portarias, regulamentos e demais atos administrativos oficiais;
VI - acompanhamento da evolução da legislação federal, sugerindo as adaptações das leis municipais, quando necessário.