Perguntas frequentes

1. Como ter acesso ao Portal da Transparência da Câmara de Itapemirim?

O link para acessar o Portal da Transparência é este: http://www.itapemirim.es.leg.br/transparencia

2. Como faço contato com a Ouvidoria Municipal, e qual seu horário de atendimento?

Você pode ir pessoalmente até a Ouvidoria Legislativa, localizada na Câmara Municipal de Itapemirim, situada à Rua Adiles André, s/n, Serramar, CEP: 29330-000 deste município, ou pelo telefone (28) 3529-5108, de segunda à sexta de 7h às 18 h. Pode ainda fazer sua manifestação acessando o site da CMI: http://www.itapemirim.es.leg.br/e-sic ou no link da Ouvidoria Legislativa: http://www.itapemirim.es.leg.br/e-ouv.

3. Quero fazer um elogio ou uma denúncia a respeito da conduta de um servidor municipal. Como proceder?

Quanto ao elogio basta apenas contatar a Ouvidoria Municipal pelos meios acima elencados no item 2. Já a denúncia deve ser feita à Ouvidoria Legislativa, e será aceita desde que contenha elementos mínimos de autoria e materialidade. É necessária a identificação do manifestante. Deverá ser feita também pelos meios conforme o item 2, ou telefone, a ouvidoria ligará para o denunciante para confirmar o número de seu telefone, para o prosseguimento das medidas cabíveis, sendo os dados e a identidade preservados, se assim achar necessário.

4. O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o artigo 12 da Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.

5. Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

6. A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação,entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquela cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

7. É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação maisadequada a sua solicitação.

8. Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

9. O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

10. O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC.

11. O que é o e-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Legislativo. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades públicas. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC:

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

12. Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação segue as regras da Lei de Processo Administrativo - Lei nº 9.784/1999: “Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”

Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Governo Federal.

Seguem regras de contagem de prazo:

1. A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.

2. A “cientificação oficial” se dá conforme tabela abaixo:

Registro no e-SIC Cientificação oficial

Em dia útil, antes das 19h. Mesmo dia do registro no e-SIC.

Em dia útil, a partir das 19h. Próximo dia útil.

Em dia não útil, a qualquer hora. Próximo dia útil.

3. Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo.

Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc). Destaca-se, ainda, que os feriados e pontos facultativos, considerados neste cenário, são aqueles definidos anualmente em portaria publicada pelo Executivo Municipal. Tendo em vista as peculiaridades das contagens do prazo, informamos estes são disponibilizados pelo próprio sistema do e-SIC de forma automática, facilitando o acompanhamento por parte do órgão e do requerente.

13. Como Pedir?

Existem duas formas de fazer um pedido de informação na Câmara Municipal, pela internet por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) ou presencialmente no SIC físico (Serviço de Informação ao Cidadão). 

Veja como fazer um pedido por meio do e-SIC:

1 - Acesse o e-SIC. Preencha todos os campos do formulário, porém, caso não queria preencher todos os campos, preencha apenas os campos que contenham o (*), pois estes são obrigatórios;

2 - Em "Dados da Solicitação", escolha o assunto;

3 - Faça seu pedido de informação no campo “Descreva a solicitação”;

4 - Faça a verificação "Não sou um robô" e clique em "Enviar Solicitação";

5 - Ao final do processo, o e-SIC informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente Presencialmente (SIC)

Veja como fazer um pedido por meio do SIC físico:

1 - Dirija-se à unidade física do SIC deste Poder Legislativo ao qual você pretende solicitar a informação;

2 - Preencha o formulário de pedido de acesso à informação;

3. O atendente do SIC informará o número de protocolo do seu pedido.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM-ES
Rua Adiles André Leal, s/n - Serramar - Itapemirim-ES - CEP: 29330-000

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