Câmara de Itapemirim inicia as atividades de adequação à LGPD

Regulamentada a Lei federal 13.709/2018 na CMI a partir da Resolução nº 118/2024.

De  Webber Coutinho
Texto  David Ramos de Souza   |    Foto Webber Coutinho
22 de fevereiro de 2024 às 11h00.

Câmara Municipal de Itapemirim dá inicio a implementação da LGPD.

Com o objetivo de tornar-se uma Casa de Leis Digital e acessível, assegurar a autodeterminação informativa, permitir o livre desenvolvimento da personalidade e garantir a privacidade dos cidadãos, a Câmara Municipal de Itapemirim dará início a medidas relevantes para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a qual estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas com a finalidade de garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais.

Após tomar ciência da Lei Geral de Proteção de Dados, a Câmara iniciou suas atividades por meio de uma reunião preliminar para informar aos servidores de diferentes setores, com a finalidade de gradualmente implementar os requisitos necessários para harmonizar a sua função às disposições da legislação.

A publicação desta página consiste em mais um passo nesse sentido. Neste site, serão disponibilizados conteúdos relacionados à legislação, bem como serão divulgadas as ações promovidas pela Câmara Municipal de Itapemirim/ES para se adequar à norma e para proteger os dados pessoais dos servidores e cidadãos.

A LGPD e seus fundamentos

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) consiste em legislação de interesse nacional, devendo ser observada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e, no caso da Câmara, pelo municípios. Ela foi editada com a finalidade de regular o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público e pelo setor privado, condicionando sua realização às bases legais, aos principios e aos fundamentos previstos na legislação, tais como:

  • respeito à privacidade;
  • a autodeterminação informativa;
  • a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
  • os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Além de apresentar boas práticas, ações preventivas e medidas educativas para fomentar o estabelecimento de uma cultura de proteção de dados no Brasil, a LGPD prevê sancões civis e administrativas para os casos de descumprimento de suas diretrizes.

Com amparo na lei, essas sanções poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

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