nos dias 28 de fevereiro, 1º e 02 de março de 2022 - Segunda, Terça e Quarta(meio período).
O Exmo. Sr. Presidente desta Câmara, José de Oliveira Lima, acompanhando o disposto no Decreto Municipal nº 17.755/2022, e considerando o estado atual de Pandemia enfrentado pelo País quanto ao vírus COVID-19;
Estabelece, através da Portaria CMI 021/2022 , Ponto facultativo neste Poder Legislativo Municipal em razão do feriado de Carnaval, nos dias 28 de fevereiro (segunda), 1º e 02 de março/2022 (terça e quarta), sendo que em 02 de março o expediente se inicia às 12h.
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