Perguntas frequentes

1. Como ter acesso ao Portal da Transparência da Câmara de Itapemirim?

O link para acessar o Portal da Transparência é este: http://www.itapemirim.es.leg.br/transparencia

2. Como faço contato com a Ouvidoria Municipal, e qual seu horário de atendimento?

Você pode ir pessoalmente até a Ouvidoria Legislativa, localizada na Câmara Municipal de Itapemirim, situada à Rua Adiles André, s/n, Serramar, CEP: 29330-000 deste município, ou pelo telefone (28) 3529-5108, de segunda à sexta de 7h às 18 h. Pode ainda fazer sua manifestação acessando o site da CMI: http://www.itapemirim.es.leg.br/e-sic ou no link da Ouvidoria Legislativa: http://www.itapemirim.es.leg.br/e-ouv.

3. Quero fazer um elogio ou uma denúncia a respeito da conduta de um servidor municipal. Como proceder?

Quanto ao elogio basta apenas contatar a Ouvidoria Municipal pelos meios acima elencados no item 2. Já a denúncia deve ser feita à Ouvidoria Legislativa, e será aceita desde que contenha elementos mínimos de autoria e materialidade. É necessária a identificação do manifestante. Deverá ser feita também pelos meios conforme o item 2, ou telefone, a ouvidoria ligará para o denunciante para confirmar o número de seu telefone, para o prosseguimento das medidas cabíveis, sendo os dados e a identidade preservados, se assim achar necessário.

4. O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o artigo 12 da Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.

5. Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

6. A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação,entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquela cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

7. É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação maisadequada a sua solicitação.

8. Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM-ES
Rua Adiles André Leal, s/n - Serramar - Itapemirim-ES - CEP: 29330-000